A partir de março, ovos vendidos sem rótulo, seja a granel ou em bandejas, vão precisar ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor.
A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada no dia 4 de setembro de 2024, que deu 180 dias para os estabelecimentos se adequarem.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem completa, que são os mais comuns em supermercados, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e Conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA).
“Já os ovos vendidos ao consumidor final em bandejas, sem a plastificação e rotulagem, precisarão da identificação individual na casca”, reforça Santos.
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
Defasagem na lei
O presidente da organização avícola do RS conta que a legislação que determina as regras de classificação e embalagens de ovos não era atualizada desde 1991, e que isso era um problema, pois o setor cresceu muito “de lá para cá”.
Nesse processo de expansão, não apenas grandes empresas entraram no mercado, como também pequenos produtores. “Mas não se tinha um regramento muito uniforme, uma estrutura, por exemplo, de rastreabilidade”, conta Santos.
“Essa exigência de carimbo no ovo solto, a granel, vai ajudar muito nas questões sanitárias. Porque, às vezes, a gente precisa saber a procedência de um produto. Se tu não tem a informação, fica bem complicado”, comenta.
G1
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