sexta-feira, fevereiro 21

GIRÃO NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL PARA APAGAR POSTAGENS GOLPISTAS



A sentença contra o deputado federal General Girão (PL) foi proferida no dia 10 de janeiro. Além do pagamento de R$ 2 milhões em multa por danos morais coletivos, o juiz Janilson Siqueira, da 4ª Vara da Justiça Federal determina ao parlamentar a retirada de 10 postagens da rede social X, Instagram e Facebook, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prazo venceu no dia 20 de janeiro, mas até o momento, oito das 10 postagens continuam no ar.

Na Ação Civil Pública 0803686-05.2023.4.05.8400, o MPF acusa o parlamentar de abuso do exercício da liberdade de reunião e de manifestação do pensamento, quando propagou o desrespeito ao resultado das eleições e à legitimidade de mandatos constitucionalmente obtidos via eleições livres. Ele teria convocado e incitado manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder. Discurso em frente ao em frente ao 16.° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal, no dia 19 de dezembro de 2022, foi um dos motivadores da sentença.

O órgão alegou que Girão estimulou as condutas que levaram aos atos do 8 de janeiro de 2023, na tentativa de golpe de Estado. “O réu utilizou-se de suas redes sociais com abuso à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar para conspirar contra o Estado Democrático de Direito”, ressalta o Ministério Público na Ação.

Em um dos exemplos de postagens citados na decisão, e que o General já deveria ter excluído, publicação de 11 de novembro de 2022, traz nota emitida pelas Forças Armadas na íntegra. Um dos trechos incitava o uso das Forças contra as instituições democráticas: “A Democracia deve prevalecer. Mesmo diante do momento de exceção que vivemos no Brasil, onde alguns ministros estão atropelando a Constituição e nossas garantias, a censura e o cerceamento da livre manifestação não deverão ser tolerados. Sendo assim, as Forças Armadas têm o poder de reestabelecer a ordem e a harmonia entre os poderes. A lei é para todos, inclusive para quem se acha soberano. CUMPRA-SE A LEI!”.

Em outra postagem, na rede social X, no dia 13 de novembro de 2022, ele coloca: “Só há um poder capaz de destituir e derrubar qualquer tirania. Separados, são controláveis. Unidos, estremecem até o STF/TSE. Soberano é o povo!”.

Girão deveria também ter apagado das redes sociais postagens em que questiona a confiabilidade das urnas eletrônicas. “ Relatório das Forças Armadas não exclui a possibilidade de fraude nas urnas”, postou em uma tag no Instagram. Sobre o mesmo tema, escreveu no X: “Fomos chamados de ‘antidemocráticos’, de ‘imbecis que tiveram voz por causa da internet’ e agora, num espasmo ditatorial de ‘manés’. Acredito que os soberanos togados deveriam abrir seus olhos e ouvidos para as vozes das ruas. As FFAA se manifestaram numa resposta moderadora”.

Estas e outras publicações do parlamentar representam, segundo o MPF e com concordância da Justiça Federal, a propagação de notícias falsas com clara incitação da militância contra os Poderes Constituídos.

“Na linha do que sustenta a Procuradoria-Geral da República, a agregação de pessoas que ocorria desde novembro de 2022 e o insuflamento, durante meses, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado culminaram na prática dos crimes multitudinários de 8 de janeiro de 2023, assim como, obviamente, as ações direcionadas a arregimentar pessoas dispostas à tomada violenta do poder”, afirma o magistrado na sentença.

A reportagem do Diário do RN entrou em contato com a assessoria do deputado federal General Girão, que ficou de dar retorno sobre a situação, mas não entrou em contato até o fechamento da edição.

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