O que os agentes de mídia da gestão legislativa portomanguense tem descrito sobre a eleição da mesa diretora do segundo biênio, não é o que pensa a corte do supremo federal.
Veja bem
A eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, faltando quase dois anos para acontecer, foi muito bem questionada pelo vereador Raniery Filho (UB).
Então
Há quem diga que o presidente Ailton de Nego Véi manteve a ordem ao fazer prevalecer o regimento interno, conduzindo a votação conforme previsto, mas também há quem reconheça que o ato foi ilegal. Mesmo assim a chapa encabeçada pelo vereador Juscelino Gregório foi submetida ao plenário e, apesar das tensões, o processo foi concluído com sucesso.
A nova composição da mesa diretora, que assume em 1° de janeiro de 2027, ficou definida da seguinte forma: Juscelino Gregório como presidente, Cristiane Barbosa na vice-presidência, Anderson Melo como 1° secretário e Ailton de Nego Véi na função de 2° secretário.
Veja o que diz o STF sobre tal situação
Sobre a composição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativas, em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou a jurisprudência consolidada no STF de que a realização de eleições “ próximo ao início do novo biênio” são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da periodicidade dos pleitos.
Mas, por outro lado
A antecipação favorece apenas grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo, necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.
De forma a harmonizar as disposições constitucionais, Mendes assinalou que as eleições das Mesas Diretoras para o “segundo biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio”.Sobretudo em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da composição atual da casa.
Fonte: Cidade do Sal
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