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A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi determinou que o Município de São Pedro mantenha a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Física. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Souza, que reconheceu o direito do candidato à vaga após a desistência de outros três classificados à sua frente.
O candidato havia sido aprovado na quinta posição em um concurso realizado em 2015, em que o edital previa duas vagas. Com a desistência dos classificados em segundo, terceiro e quarto lugares, ele passou a figurar dentro do número de vagas originalmente previstas, o que, segundo a magistrada, configura o direito subjetivo à nomeação.
Na sentença, a juíza destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Além disso, ressaltou que a não convocação do candidato viola princípios como legalidade, vinculação ao edital e eficiência na administração pública.
A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente e determina que o município mantenha a nomeação do candidato. Além disso, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
TJRN
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