domingo, janeiro 7

EX-PREFEITO DE CARNAUBAIS FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Andamento do Processo n. 0001571-48.2012.8.20.0100 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - 07/12/2017 do TJRN

Réu: Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas - II - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 9º e 11, caput, c/c 12, I e III, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer ter o demandado Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas praticado ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública, condenando-o às sanções de ressarcimento integral do dano de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais); pagamento de multa civil no valor de R$ 3.300 (três mil e trezentos reais), ambos os valores acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês a contar da notificação prévia e de atualização monetária a partir desta data e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, posto que a parte vencedora foi o Ministério Público, nos termos do artigo 18da Lei de Ação Civil Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assu, 24 de novembro de 2017. Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo Juíza de Direito.

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