terça-feira, novembro 1

CUSTO ANUAL DA CORRUPÇÃO É DE R$ 70 BILHÕES E REQUER ATUALIZAÇÃO DA AÇÃO POPULAR



DADOS SÃO DO LEVANTAMENTO FEITO PELA OAB E PELA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO BRASIL
Levantamento realizado pela Associação dos Juízes Federas do Brasil (Ajufe) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que o custo da corrupção no Brasil é de R$ 70 bilhões, anualmente, o que representa o somatório da sangria de recursos dos cofres públicos por meio de fraudes. O valor do “rombo” da corrupção anual faz parte de estudos das duas entidades que embasaram um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional propondo atualizações na Lei de Ação Popular (nº 4.717/1965) justamente com o propósito de combater fraudes no setor público.
De acordo com a exposição de motivos que acompanha o anteprojeto, tais resultados da corrupção (ou R$ 70 bilhões/ano), “repetem-se ano a ano, e os esforços estatais mostram-se insuficientes para que se possa alterar substancialmente o quadro”. Autores  da proposta, os presidentes da Ajufe, Roberto Veloso, e da OAB, Cláudio Lamachia, acrescentam no documento: “Esse cenário insatisfatório é perceptível também no tocante às almejadas indenizações advindas de ações populares".
Por considerarem que a Ação Popular, historicamente, não tem cumprido a contento de reforçar, por meio da atuação do cidadão, a defesa do Estado contra a fraude pública é que as duas entidades querem reforçar os incentivos – como indenizações e produto das multas – aos autores e defensores nas ações populares. O anteprojeto de lei da nova Ação Popular foi encaminhada pela Ajufe e OAB ao relator da Comissão Especial que aprecia o projeto de lei 4.850/2016 – mais conhecido como pacote das 10 medidas anticorrupção -, deputado Onyx Lorenzoni (RS).
“Tendo em vista a divulgação publica de que essa Comissão Especial pretende incluir entre as medidas previstas a proteção e premiação de incentivo ao cidadão/reportante, é absolutamente oportuna a atualização da Ação Popular para garantir ao cidadão segurança e encorajá-lo não apenas a relatar fatos a órgãos públicos, mas também a exercer o direito constitucional de acionar judicialmente, no interesse do Erário Público e no âmbito de um processo de natureza civil, os responsáveis pelas fraudes que prejudicam sobremaneira os elevados interesses da coletividade”, ressalta o documento das duas entidades a Lorenzoni.
Fonte: Diário do Poder

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