Decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, na qual Magistrada também determinou levantamento sobre demanda existente a ser feita no prazo de 60 dias.
A juíza de Direito da comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, determinando ao poder público municipal local o fornecimento, no prazo de 30 dias, de fraldas descartáveis às crianças com deficiência.
A decisão da Magistrada é referente ao fornecimento para duas crianças, na quantidade e tamanhos determinados, mas observa também levantamento a ser feito pelo Município de Areia Branca, no prazo de 60 dias, de toda demanda existente, especificando a faixa etária dos usuários e do tipo de fralda necessária.
A juíza fixou multa pessoal à Chefe do Executivo de Areia Branca, bem como alertou a possibilidade de bloqueio de recursos atinentes à rubrica da propaganda institucional em caso de descumprimento. Vale ressaltar que o objetivo da ACP é garantir o fornecimento de fraldas a todas as pessoas com deficiência de Areia Branca, que necessitarem independentemente da idade.
O Ministério Público Estadual, através de representante ministerial da 2ª promotoria de Justiça em Areia Branca, ajuizou Ação Civil Pública com vistas a concessão de tutela provisória para assegurar o fornecimento das fraldas descartáveis suficientes a quem delas necessitem, tendo em vista que o não uso das fraldas pode acarretar o desenvolvimento de doenças, além de gerar dificuldades para os cuidadores, circunstâncias que podem se agravar enquanto as fraldas não são fornecidas pelo Município.
O inquérito civil nº 06.2015.00003195-1, instaurado na referida promotoria de Justiça apurou a omissão do Município quanto ao fornecimento de fraldas descartáveis a crianças com deficiência, configurando violação dos direitos dos munícipes.
A Lei nº 7.853/1989 estabelece que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, dentre outros, que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
A concretização de tratamento, da habilitação e da reabilitação se condiciona ao acesso da pessoa com deficiência não só a medicamentos, próteses e órteses, mas também a outros recursos essenciais à saúde do indivíduo, pois tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão.
Além disso, aqueles que não sejam atendidos na Secretaria de Saúde, podem se dirigir ao prédio da Promotoria de Areia Branca com documentos que comprovem a necessidade das fraldas.
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