segunda-feira, dezembro 30


TJRN aceita denúncia contra prefeito de Parnamirim e deputado estadual

Acusação do MPRN é de desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, e envolve outros oitos acusados



Por Leonardo Dantas

Maurício Marques e Agnelo Alves são acusados de desvio de verba pública (Foto: Prefeitura de Parnamirim e Alberto Leandro)
Maurício Marques e Agnelo Alves são acusados de desvio de verba pública (Foto: Prefeitura de Parnamirim e Alberto Leandro)

O Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte (TJRN) aceitou as denúncias contra o deputado estadual Agnelo Alves e o prefeito de Parnamirim, Maurício Marques [ambos do PDT] e outros oitos acusados por desvio de recursos públicos, realização de despesas ilegais e falsidade ideológica.
A denúncia que gerou a Ação Penal nº 2008.008158-5 partiu do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no ano de 2008 e é assinada pelo promotor Jovino Pereira, como procurador-geral de Justiça em substituição. O processo tem como relator o desembargador Saraiva Sobrinho.
As irregularidades teriam ocorrido ainda em 2004, principalmente entre os meses de janeiro e outubro, e durante a campana de reeleição do prefeito de Parnamirim. À época, Agnelo era prefeito e candidato a reeleição, Maurício Marques então secretário de Finanças e Francisco Gildásio vereador pelo PSDB.
Na denúncia, o prefeito compensaria financeiramente os aliados políticos por meio de cargos comissionados, “a fim de lhes remunerar pela prestação de serviços na campanha política que redundou na sua reeleição”.
De acordo com o que investigou o MP, a “importância de R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) mensais, pagos através de vencimentos de cargos comissionados, ficticiamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde; embora os nomeados fosse formalmente servidores públicos, nunca cumpriram expediente em qualquer repartição pública, tendo laborado apenas na campanha política do então Chefe do Executivo”. Esse fato teria sido confirmado com contracheques e depoimentos colhidos.
O esquema teria a participação do vereador Gildásio como intermediador dos aliados com o Executivo de Parnamirim, que por sua vez era representado pelo secretário Maurício Marques, atual prefeito do município.
Acatando a denúncia, em 4 de dezembro deste ano, no mérito do acórdão publicado no dia 17 de dezembro, a Corte cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida pelo ministro Carlos Fernandes Mathias, em 2007 que diz: “quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal. Impedir o Estado-Administração de demonstrar a responsabilidade penal do acusado implica cercear o direito-dever do poder público em apurar a verdade sobre os fatos. …”.
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