Um fato que vem se tornando comum é a contratação de empresas prestadoras de serviços sem possuir uma identidade aprovada no mercado fornecedor da região.
Verificamos que uma empresa fez seu cadastro na receita federal se constituindo apta a livre concorrência de mercado, tendo seu CNPJ autorizado em 11 de Janeiro de 2021,
Na verdade esta empresa entra no rol das concorrentes de participação do certame licitatório do município com menos de 30 dias de efetiva legalidade.
Vindo desta forma a ser ganhadora do fornecimento das cestas básicas que a gestão Marineide Diniz distribuiu com o pessoal incluso no cadastro de vulnerabilidade social da Semthas.
Porém, sem ter estruturação física como sede própria ou depósito distribuidor em nome da pessoa licitada.
Falta a fornecedora dos produtos alimentícios fornecidos a prefeitura o atestado de regularização de vendas.
Na verdade a empresa não é fantasma.
Mas, nem tudo que é legal é moral!
Pelo andar da carruagem este modelo de licitação é o que chamamos no popular de participação batizada com o direcionamento prévio de favorecimento do concorrente.
Estamos mostrando o milagre, sem apresentar o nome do santo.
Basta o interessado visitar os Diários Oficias publicados para se saber da identidade do favorecido.

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