sábado, outubro 21

IPANGUAÇU: EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICA DECRETO QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS


O prefeito Valderedo Bertoldo assinou nesta sexta-feira, 20, decreto que estabelece medidas para contenção de gastos e despesas no âmbito do Poder Executivo. As medidas se devem à constante redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e arrecadação dos tributos municipais.
“Nossa gestão sempre foi pautada pela responsabilidade no uso dos recursos públicos e considerando toda redução de receitas, tomamos a medida para adequar as despesas e encerrar o exercício financeiro dentro das nossas reais perspectivas. As medidas são necessárias ainda para evitar que áreas fundamentais, como Saúde e Educação, também não sejam prejudicadas”, explica o prefeito Valderedo.
Pelo decreto, ficam suspensos a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia e de prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos, exceto para atenção a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Durante o contingenciamento também ficam suspensas a realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e eventos similares que demandem a contratação de serviços de coffee break, estrutura de som, palco e iluminação, salvo excepcionalidade, a critério do Chefe do Executivo.
O Município fica impedido de formalizar novos contratos provisórios, exceto para atenção a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Para conter o aumento no custeio da máquina, o decreto impede a participação de servidores em novos cursos, e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas.
Economia
Todas as Secretarias do Executivo ficam obrigadas a adotar medidas que visam a economia no custeio. O decreto determina a redução do percentual de 20% (vinte por cento) do valor gasto com custeio das Secretarias Municipais, tais como gastos com energia, telefone, combustível, material de expediente e outros elementos de natureza similar.
Acompanhamento
Já o artigo 9º do decreto destaca a criação do Comitê de Controle e Redução dos Gastos Públicos como órgão de assessoramento do Chefe do Executivo e fiscalização do cumprimento deste Decreto.
O ato administrativo destaca a responsabilidade do Comitê de Controle e Redução de Gastos Públicos e às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições apresentadas, assim como manter a regularidade dos serviços prestados à coletividade.
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Fonte/Foto: Assessoria de Comunicação

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