A juíza Maria Cristina de Menezes Viana, titular da 47ª zona eleitoral do município de Pendências, julgou improcedente a ação investigativa contra o mandato do prefeito Fernandinho e seu vice Zé Maria, apreciando o grau de legitimidade do seu mandato conquistado por soberania popular.
A magistrada desqualificou a autoria da ação de seus adversários, que inconformados com a derrota, procuraram obstaculizar o processo de governabilidade do gestor pendenciense, tentando cassar a conquista alegando captação ilícita de votos.
A juíza em seu despacho setenciou o ex-prefeito Ivan Padilha ao pagamento de uma multa no valor de 30.000,00 mil reais, imputando ao prefeito da época a responsabilidade do uso da máquina pública.
A sentença oferece condições de recursos ao TRE, caso deseje o ex-prefeito em sua defesa.
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