quinta-feira, agosto 15

Justiça do Trabalho homenageia potiguares

Brasília (DF) – O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, foi agraciado na tarde de ontem, com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau Grã Cruz. A honraria foi concedia ao deputado federal do Rio Grande do Norte pelos “relevantes serviços prestados ao país e pelo trabalho exemplar no exercício de 11 mandatos”.  Henrique Alves recebeu a comenda do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Jorge Santos Rodrigues. “É uma honra muito grande ter esse reconhecimento do TST, instância máxima da Justiça do Trabalho, e a transfiro ao Rio Grande do Norte a quem devo todas as oportunidades que tive de representar o meu Estado”, agradeceu o deputado.
J. Batista
Deputado Henrique Alves e os empresários Antônio Gentil e Flávio Rocha, que representou o paiDeputado Henrique Alves e os empresários Antônio Gentil e Flávio Rocha, que representou o pai

Além do presidente Henrique Eduardo Alves, duas outras personalidades potiguares foram agraciadas pelo TST com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho: os empresários Antônio Gentil, destaque do comércio varejista e franchising e Nevaldo Rocha, do grupo Guararapes e Lojas Riachuelo, ambos no grau comendador. Nevaldo foi representado pelo filho, Flávio Rocha. “Meu pai ficou extremamente tocado com essa homenagem em reconhecimento ao trabalho dele, que tem a geração de emprego e renda como missão de vida”, disse Flávio. 

No encontro com os conterrâneos, Henrique Eduardo Alves ressaltou o exemplo dos dois potiguares que engrandecem o Brasil nas suas atividades empresariais. “São dois homens vitoriosos em suas profissões e atividades empresariais que honram o Rio Grande do Norte perante o Brasil”. A solenidade contou com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho. O ministro do TST, Emamanoel Pereira, também norte-riograndense, saudou conterrâneos do Rio Grande do Norte.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade. Da mesma forma, são homenageadas as pessoas que, de qualquer modo, tenham contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.

Fonte: Tribuna do Norte

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