terça-feira, agosto 20

Justiça Federal bloqueia verba do Estado para transporte de criança doente


Sede da Justiça Federal do RN: decisão assegura tratamento a criança (Divulgação)Sede da Justiça Federal do RN: decisão assegura tratamento a criança (Divulgação)
O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, determinou bloqueio de R$ 131.700 do Governo do Estado para custear transporte em aeronave equipada com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um recém-nascido, de 10 dias, para o Hospital da Criança, em Goiânia.

O menino sofre de uma doença chamada Comunicação Ventrículo Atrial Discordante – Transposição das Gradnes Artérias, Forame Oval Pérvio Restritivo. O problema é um defeito cardiopático congênito de alta gravidade que pode levar à morte.
A primeira determinação foi o uso de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), equipado com UTI pediátrica. Mas, como não há aeronave com tais características na FAB, o juiz federal optou pelo sequestro de verba para pagamento de empresa privada que fez o transporte.
A criança já se encontra em Goiânia para cirurgia de correção do problema cardíaco congênito.
“O direito à vida e à saúde está em jogo no caso concreto, e é sabido que a Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de se desincumbir de todos os meios para a respectiva concretização, sendo até mesmo desnecessária a transcrição dos mais diversos precedentes que já existem nesse sentido”, destacou o juiz federal na decisão.
Fonte: O Mossoroense

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