sexta-feira, fevereiro 20

ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,1 BILHÕES EM PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DA ANP



Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo ou gás natural do quarto trimestre de 2025, cinco estados partilharam R$ 2,49 bilhões e 22 municípios receberam R$ 624 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


No total, R$ 6,25 bilhões foram destinados aos municípios, estados e União. O montante é referente à participação especial da produção – uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

Repasses estaduais e municipais

No repasse realizado diretamente aos estados, cinco unidades da federação foram contempladas. Os estados receberam, juntos, R$ 2,49 bilhões e estão localizados nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.

Confira as UFs e quanto cada uma recebeu:

• Amazonas : R$ 12.876.766,78

• Espírito Santo : R$ 221.873.797,76

• Maranhão : R$ 634.147,49

• Rio de Janeiro : R$ 2.164.168.533,11

• São Paulo : R$ 100.184.474,33

Já 22 municípios produtores partilharam R$ 624,9 milhões. Os maiores valores foram partilhados entre municípios do Rio de Janeiro. O maior repasse foi para Maricá (RJ), de R$ 268,6 milhões, seguido de Niterói (RJ), com R$ 224,1 milhões, além da capital carioca, que recebeu R$ 41,5 milhões.

Confira a lista completa de municípios produtores contemplados:

• Tefé (AM) : R$ 57.440,29

• Coari (AM) : R$ 3.161.751,41

• Itapemirim (ES) : R$ 17.918.526,05

• Marataízes (ES) : R$ 20.950.217,85

• Piúma (ES) : R$ 179.160,31

• Presidente Kennedy (ES) : R$ 16.420.545,24

• Armação dos Búzios (RJ) : R$ 16.607,40

• Arraial do Cabo (RJ) : R$ 0,00

• Cabo Frio (RJ) : R$ 105.733,94

• Campos dos Goytacazes (RJ) : R$ 3.243.669,86

• Carapebus (RJ) : R$ 27.914,26

• Casimiro de Abreu (RJ) : R$ 45.495,12

• Macaé (RJ) : R$ 1.167.445,79

• Maricá (RJ) : R$ 268.670.300,11

• Niterói (RJ) : R$ 224.170.783,72

• Quissamã (RJ) : R$ 62.104,44

• Rio das Ostras (RJ) : R$ 1.674.981,59

• Rio de Janeiro (RJ) : R$ 41.599.274,38

• São João da Barra (RJ) : R$ 257.822,65

• Bernardo do Mearim (MA) : R$ 142.030,38

• Poção de Pedras (MA) : R$ 16.506,50

• Ilhabela (SP) : R$ 12.523.059,29

• São Sebastião (SP) : R$ 12.523.059,29

A ANP disponibiliza as tabelas com o valor trimestral das participações especiais por beneficiário, que pode ser acessada em: www.gov.br/anp.

Participação especial

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários.

Para apuração, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. As taxas variam conforme a localização da lavra, o número de anos de produção e o volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas, como royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

A destinação dos recursos da participação especial é feita seguindo os tipos de distribuições previstas na legislação, como a Lei 9.478/97, a Lei nº 12.351/10 (DARF 3037) e pela Lei nº 12.858/13.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”.

Fonte: Brasil 61

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