sexta-feira, fevereiro 20

JUSTIÇA DO RN CONDENA PLANO DE SAÚDE A PAGAR R$ 60 MIL A PACIENTE COM SEQUELAS APÓS CIRURGIA



Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal, condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um paciente que ficou com sequelas permanentes após cirurgias mal sucedidas.

De acordo com o processo, o caso teve origem em um acidente de motocicleta ocorrido em 2015. O paciente, que na época tinha 28 anos, sofreu fraturas na tíbia e na fíbula, sendo submetido a cirurgias para fixação de placas metálicas em um hospital da rede do plano.

Contudo, o material implantado quebrou, exigindo uma segunda intervenção que também não obteve êxito, resultando em encurtamento de três centímetros na perna, dor crônica e limitações funcionais.

Em sua defesa, a operadora alegou que atuava apenas como intermediária e que a responsabilidade deveria ser atribuída exclusivamente aos médicos.

No entanto, o juiz José Herval Sampaio Júnior, responsável pela sentença, destacou que o hospital integra a rede da operadora e que a empresa responde pelos danos causados aos seus beneficiários independentemente de culpa.

“[…] Cuida-se de dano grave e permanente à integridade física, com reflexos profundos e duradouros sobre a qualidade de vida, a autonomia locomotora, a capacidade para atividades cotidianas, a autoestima e o projeto de vida do autor. O autor, que era jovem, ativo e praticava atividades físicas, passou a conviver com limitações permanentes que afetam aspectos básicos de seu cotidiano”, escreveu o juiz na sentença.

Dessa forma, o magistrado fixou a indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais, além da condenação pelas custas e honorários.

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