sexta-feira, fevereiro 27

REGIÃO OESTE: MPRN QUER MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL EM MUNICÍPIOS



O controle da frota oficial de veículos e da dispensação de combustível paga com dinheiro público deve passar por uma modernização em quatro cidades da Região Oeste potiguar. É o que busca o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio de uma Recomendação expedida aos Municípios de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) e visa assegurar a eficiência e transparência na administração pública.

A recomendação é assinada pela Promotoria de Justiça de Luís Gomes e após a constatação de que o controle do abastecimento nas cidades é realizado por meio de requisições em papel e estimativas mensais. Este método de controle manual é considerado obsoleto e inseguro. A prática ainda dificulta a fiscalização precisa, pois impede a aferição exata do consumo real por quilômetro rodado.

A Promotoria aponta que o mercado atual oferece sistemas eficazes e acessíveis de gerenciamento de frotas. Tais sistemas, como cartões magnéticos corporativos ou tecnologias de telemetria, garantem lisura e economicidade. Eles ainda proporcionam total rastreabilidade do gasto público.

Controle de frota
As autoridades têm 60 dias para adotar as providências. Primeiramente, elas devem implementar um sistema informatizado e moderno. O sistema precisa permitir o monitoramento em tempo real do abastecimento. Ele deve ainda garantir a identificação exata do veículo oficial e do condutor responsável. A inserção da quilometragem real no ato da transação também é orientada. Por fim, o sistema deve emitir relatórios gerenciais e de auditoria detalhados.

Em segundo lugar, após o prazo de 60 dias para a transição tecnológica, é recomendado que seja vedada a utilização de requisições manuais ou vales em papel. Essa abstenção só deve ser excepcionada em casos de força maior extrema.

Por último, as autoridades deverão editar um ato normativo próprio para regulamentar o uso da frota. Este ato deve estabelecer diretrizes sobre a guarda dos veículos em prédios públicos fora do horário de expediente. Ele também deve definir médias aceitáveis de consumo por litro de combustível para cada tipo de veículo. Além disso, o ato normativo precisa prever a responsabilização administrativa e o ressarcimento ao erário por condutores que desviarem do uso legal.

Foi fixado o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento, para que as autoridades encaminhem uma resposta escrita à Promotoria de Justiça. Nesta resposta, elas devem informar se acatam ou não os termos da Recomendação. Em caso positivo, o cronograma para a efetiva implementação das medidas deve ser apresentado. O Ministério Público adverte que o não acatamento ou a justificativa insatisfatória poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Confira a íntegra da recomendação aqui.

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