sábado, janeiro 17

Rolex em uso derruba ação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil em tributos


Imagem: reprodução

Um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza teve um Rolex Datejust de aproximadamente US$ 12 mil retido pela Receita Federal, que aplicou cerca de R$ 45,7 mil em tributos sob alegação de excesso de bagagem. A autuação se baseou no fato de que, além do relógio de pulso, o viajante trazia um Apple Watch na bagagem, o que levou o fiscal a considerar que havia dois “relógios” e que o Rolex ultrapassaria o limite de isenção.

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex era bem de uso pessoal, utilizado de forma contínua durante toda a viagem e que a legislação de bagagem acompanhada isenta bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que compatíveis com o perfil do viajante e sem indícios de destinação comercial. Também argumentou que a cota de US$ 1 mil não se aplica a bens de uso pessoal em trânsito e que a mera presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do item em uso.

O juiz federal reconheceu que normas internas da Receita Federal não podem restringir direitos previstos em lei e que não há limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção comercial. O magistrado ainda observou que, segundo entendimento técnico da própria Receita Federal, smartwatches como o Apple Watch são classificados como aparelhos de comunicação, não como relógios convencionais, reforçando que o Rolex deveria ser tratado como único relógio de uso pessoal do viajante.

Com isso, a cobrança de aproximadamente R$ 45,7 mil em tributos foi anulada, o Rolex foi liberado sem qualquer pagamento adicional, e a União informou que não recorreria da decisão, consolidando o precedente em favor do viajante de alto padrão que utiliza bens pessoais durante a viagem. A decisão reforça para o público de alta renda que, embora a legislação preveja isenção para bens pessoais em uso, a fiscalização continua atuando de forma rigorosa, o que torna a documentação adequada e o suporte jurídico especializado elementos relevantes no planejamento de viagens internacionais com itens de luxo.

Faria Lima News com informações da Receita Federal e Justiça Federal

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