O Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou a execução de medidas assecuratórias rigorosas no âmbito da Operação Mederi, realizada nesta terça-feira, em Mossoró. A decisão judicial determina o sequestro e o bloqueio de bens e ativos financeiros no valor total de R$ 13.339.021,31, montante calculado para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A medida judicial não se restringe apenas ao saldo em contas correntes. Para garantir que o valor total seja alcançado, o bloqueio via sistema SISBAJUD abrange uma vasta gama de ativos:
- Contas Bancárias e Investimentos:Dinheiro depositado em bancos, ações e participações em fundos de investimento.
- Aplicações de Longo Prazo: Valores alocados em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, além de letras hipotecárias.
- Patrimônio Físico: A indisponibilidade também recai sobre bens móveis (veículos) e imóveis pertencentes aos investigados.
Investigados e Empresas Envolvidas
Entre os principais alvos das medidas patrimoniais estão as empresas DISMED Distribuidora de Medicamentos Ltda e Drogaria Mais Saúde, além de figuras centrais como Oseas Monthalggan Fernandes Costa e José Moabe Zacarias Soares. A investigação aponta que o esquema teria drenado recursos de fundos municipais de saúde em cidades como Mossoró, Serra do Mel, Paraú, São Miguel e José da Penha.
A fundamentação jurídica para o bloqueio de bens baseia-se em fortes indícios de lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública. Segundo os autos, o volume de saques em espécie realizado pela empresa DISMED ultrapassou a marca de R$ 12 milhões, um comportamento típico de esquemas que buscam dificultar o rastreamento do destino final do dinheiro público.
Além disso, os investigadores detectaram um aumento patrimonial exponencial dos envolvidos, incompatível com as rendas declaradas, e a remessa de recursos para pessoas politicamente expostas.
“Laranjas” na Mira
Um ponto de destaque na decisão é a autorização para que o bloqueio recaia também sobre bens em nome de interpostas pessoas (conhecidos como “laranjas”). A justiça entendeu que o uso de terceiros para ocultar o proveito do crime era uma estratégia recorrente do grupo, justificando a necessidade de alcançar o patrimônio onde quer que ele estivesse escondido.A Polícia Federal agora tem o prazo de 30 dias para o cumprimento integral das medidas, enquanto as defesas dos citados devem apresentar seus recursos para tentar desbloquear os ativos, alegando, em geral, a natureza alimentar de algumas verbas ou a impenhorabilidade de determinados bens.
Fonte: Blog Bruno Barreto

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