Foi legalmente instituído no âmbito do Poder Legislativo da cidade de Afonso Bezerra o auxílio-alimentação, destinado aos vereadores que integram a Câmara de Vereadores, benefício cuja finalidade é subsidiar as despesas com refeição, mediante pagamento em pecúnia, sendo de natureza indenizatória, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, ficando vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria.
Criado pela Lei nº 855/2026, que tem todo o conteúdo publicado por intermédio da edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), o auxílio-alimentação terá o valor de R$ 2 mil, sendo creditado, mensalmente, diretamente na folha de pagamento do vereador beneficiário.

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