A Prefeitura Municipal de Serra do Mel publicou Decreto nesta quinta-feira, 25, onde altera o artigo 5 do Decreto Municipal n 0332020 de 17 de março, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergia em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Conforme o Decreto, e a alteração do artigo acima mencionado, ficam suspensos, até o dia 2 de abril de 2020, no âmbito municipal, as atividades de licitações que requeiram acesso presencial de interessados, cabendo as comissões de licitação e pregoeiro providenciar os atos específicos em cada certame, inclusive, dando ampla publicidade, não afetando as licitações por meio de pregões eletrônicos.
Ainda segundo a alteração, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto, agências bancárias, supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimento; padarias; farmácias; drogarias; distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina; de venda ou revenda de gás butanos; de venda ou revena de água mineral.
Ainda entre as exceções estão as clínicas e farmácias veterinárias; pet shops; venda de rações para animais; de insumos para agricultura e pecuária e estabelecimentos congêneres; transporte coletivo; táxi e mototaxi; serviços fúnebres, limitando-se as cerimônias funerárias e de sepultamento a duração não superior a 60 minutos.
O Decreto está disponível na página da Prefeitura Municipal de Serrado Mel, no Facebook https://www.facebook.com/executivodeserradomel/ onde se encontram demais artigos que complementam as alterações.
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