Instrução Normativa também orienta a forma de encaminhamento dos demonstrativos contábeis “Balanço Patrimonial” e “Demonstração do Resultado do Exercício”
TRE receberá as informações por meio do processo judicial eletrônico
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Secretaria Judiciária, comunica aos órgãos estaduais dos partidos políticos a edição da Instrução Normativa nº. 01/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe do dia 27 de abril de 2018.
A norma destina-se à orientação dos órgãos partidários quanto à apresentação das contas referentes ao exercício de 2017, as quais deverão ser entregues à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de 2018, impreterivelmente, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, aplicando-se, de igual modo, aos exercícios seguintes.
A Instrução Normativa também orienta a forma de encaminhamento dos demonstrativos contábeis “Balanço Patrimonial” e “Demonstração do Resultado do Exercício” à Justiça Eleitoral, tudo de acordo com as resoluções que dispõem sobre a matéria.
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