EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EDITAL Nº 001/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CARNAUABAIS/RN
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município processo seletivo para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas de monitor para atendimento das escolas participantes do Programa Mais Educação.
O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.
O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária.Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 80,00 (01 turma) a R$ 400,00 (05 turmas), nas escolas da zona urbana, e R$ 120,00 (01 turma) a R$ 600,00 (05 turmas) nas escolas da zona rural.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 O presente processo seletivo será realizado através da analise de curriculo
1.1.1. Nesta etapa a Comissão Coordenadora, responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do candidato ou da candidata à monitoria, bem como do Projeto da Oficina pleiteada.
Critérios Gerais
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Pontuações
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Total máximo em cada
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Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
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2,0 pontos para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades.
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10 pontos
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Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
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1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite de 10 meses.
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10 pontos
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Familiaridade com as atividades a serem desenvolvidas.
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1,0 ponto para cada item citado, até o limite de 5.
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5 pontos
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Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
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1,0 ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências.
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5 pontos
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Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
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1,0 ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 5 experiências.
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5 pontos
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TOTAL
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40 pontos
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1.2. A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída pela Equipe Técnico- Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e nomeada por Portaria do Executivo Municipal.
1.3. No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva.
1.4. A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer a ordem classificatória ínsita no resultado final.
2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS
2.1. Serão disponibilizadas 61 vagas para monitores que desenvolverão as Oficinas conforme os Macrocampos abaixo:
· Acompanhamento Pedagógico
Nº
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ATIVIDADE
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05
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Letramento
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04
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Matemática
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15
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Campos do Conhecimento
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· Esporte e Lazer
Nº
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ATIVIDADE
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19
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Esporte na escola/atletismo( futebol, futsal, voleybol e xadrez)
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Nº
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ATIVIDADE
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01
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Horta escolar/comunitária
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· Cultura, Artes e Educação Patrimonial
Nº
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ATIVIDADE
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01
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Música
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02
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Teatro
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02
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Danças
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01
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Canto coral
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01
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Capoeira
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04
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Iniciação musical de instrumentos de cordas
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· Agroecologia
Nº
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ATIVIDADE
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01
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Com -vida
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01
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Canteiros Sustentáveis
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· Comunicação e Uso de Mídias
Nº
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ATIVIDADE
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04
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Rádio Escolar
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Carnaubais/RN, situada na Praça Santa Luzia, 60, Centro, no período de 07 a 14 de janeiro de 2014, no horário das 07:00 às 13:00.
3.2. Somente será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo eliminado do processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais, além de certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
a) Ser, preferencialmente, estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades;
b) Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas;
c) Estudantes da EJA e estudantes do Ensino Médio;
3.5 São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.
3.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão( ANEXO DESTE EDITAL) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos:
· Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;
· Comprovante de Residência;
· Currículo Vitae comprovado;
4. DOS RESULTADOS
4.1 – Os resultados do processo seletivo de monitoria para o Programa Mais Educação será publicado no blog da Secretaria Municipal de Educaçãohttp://seccarnaubais.blogspot.com.br/ a partir das 9 horas do dia 20 de janeiro de 2014.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 Competirá à Secretaria Municipal de Educação realizar a convocação dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem classificatória, e encaminhá-los à Coordenação do Programa Mais Educação para serem monitores.
6. DA VIGENCIA DO VOLUNTARIADO
6.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na qual pleiteou, durante o anoi letivo de 2013, iniciados a partir de 07 de março de 2014.
7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadorado processo seletivo.
7.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.
7.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores as referidas oficinas, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
7.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Carnaubais/RN 06 de janeiro de 2014
Nicolau Cavalcante Dantas
Secretário Municipal de Educaçao

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