quinta-feira, setembro 26

AÇÃO CAUTELAR FAVORECE COLIGAÇÃO VITÓRIA DE TODOS

Publicado no diário eletrônico do TRE o julgamento do processo 10644 pelo desembargador Carlos Virgilio, concedendo Ação Cautelar com Efeito Suspensivo a decisão monocrática da Juiza Aline Belém, vindo favorecer o prefeito Luizinho Cavalcante, respondendo as demandas futuras sem afastamento do cargo referendado pelo o povo carnaubaense.
A soberania popular tem respaldo abrangente diante da mesquinhez adversária que deseja engesssar uma administração, fazendo uso de artificios mecãnicos como se a consciência coletiva fosse massa de manobra pra politicos inescrupulosos  e sem propostas alternativas de transformação de uma sociedade.
 A justiça é justiça, desde quando restabelece os primordiais direitos do cidadão escolher livre e soberanamente seus governantes. 
Logo mais detalharemos as fragmentações do processo e a culminãncia da garantia estabelecida ao prefeito de continuar governando Carnaubais. 
Salve a justiça, salve a democracia, viva o povo Carnaubaense que soberanamente escolheu o mais justo e correto pra governar o municipio.

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