Nessa quarta-feira (03/02), a juíza Suzana Paula Dantas Corrêa da 29ª Zona Eleitoral, com sede em Assu, anunciou parecer desfavorável para mais uma ação movida pelo ex-prefeito de Assu Ivan Júnior, em relação ao pleito eleitoral de 2020. A Juíza julgou improcedente a ação da coligação que pede a anulação dos votos em urnas eleitorais. Na decisão, a Juíza afirmou que: “Diante de todo o exposto, não conheço do mérito do pedido de nulidade da votação nas seções eleitorais indicadas na inicial em razão da preclusão temporal para tal arguição, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no que dispõe o art. 485, IV, do CPC.”.
Blog Adailton Amorim
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