Fazendo a leitura pontual das diversas edições do Diário Oficial do Municipio, constatamos uma contratação estranha: se não for supérflua, seria desnecessária diante de um ciclo de pandemia generalizada, obrigando as gestões municipais a ter um efetivo controle de ações como a supressão de eventos que fomente aglomerações etc e tal.
Apesar da justificativa abordada no presente contrato, sentimos que existe uma forte dosagem de gastos perdulários em virtude da gestão municipal, ter decretado calamidade financeira durante um período de 90 dias.
Pelo valor global do contrato percebe-se que o equipamento de som contratado (paredão) é um negócio da "China", uma botija arrancada a olho nu com ares de superfaturamento.
Bem que o Ministério Público podia averiguar este e outros procedimentos eivados de supostos favorecimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS CNPJ 08.294.670/0001-70 CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2021 referente ao contrato de Saldo Remanescente da Ata de Registro de Preços N°04/2020 do Processo de Pregão Presencial n° 047/2019.
O MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santa Luzia, Centro, Carnaubais/RN, CEP 59.665-000, inscrita no CNPJ 08.294.670/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal Marineide Marinho Pereira Diniz, brasileira, portadora do RG 183413 e CPF 074.091.414-68, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves Martins, N°222, Centro, Carnaubais/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa WILDEMBERG DOS SANTOS NUNES, CNPJ 28.354.219/0001-08, com sede no Sítio Olho D’água, Nº14, Zona Rural, Carnaubai/RN, representada por seu sócio administrador, o Sr.(a) Wildemberg dos Santos Nunes, CPF 059.647.194-73, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente contrato de Prestação de Serviço de Som (Divulgação e Eventos), afim de atender a demanda das Secretarias Municipais de Carnaubais/RN, este termo será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas contratuais. Com valor global de R$704.651,00 (Setecentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais), valores estes que serão pagos de acordo com o fornecimento.
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