sábado, janeiro 31

Ex-prefeito é denunciado por irregularidade

Segundo o Ministério Público Federal, Miguel Teixeira adquiriu material de limpeza e pagou por refeições, com recursos públicos, sem respeitar as exigências legais – Foto Reprodução/Blog Saúde e Educação em Luta
Segundo o Ministério Público Federal, Miguel Teixeira adquiriu material de limpeza e pagou por refeições, com recursos públicos, sem respeitar as exigências legais – Foto Reprodução/Blog Saúde e Educação em Luta

O ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por dispensa indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008 a abril de 2009.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPF, nesse período, o município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde (PAB-Fixo). Desse total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições (R$ 15.823).
A assessoria também informou que, de acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos Arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação)”.
A assessoria salienta que, nas ações de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF lembra que o município deve “realizar uma estimativa prévia das necessidades, para um determinado exercício, com relação aos bens e serviços de consumo permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar contratação única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a administração pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar as despesas para realizar a dispensa indevida das licitações.
Fonte: Gazeta do Oeste

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