Parecer de Sandra ao projeto que cria Programa de Habitação para Mulheres é aprovado na CCJ da Câmara
Foto: Heráclito DantasO parecer da deputada federal Sandra Rosado(foto) ao projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Habitação para Mulheres com Responsabilidades de Sustento da Família foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal.
A ideia é do programa é garantir moradia para mulheres de baixa renda que sejam as únicas responsáveis pelo sustento da família.
A Comissão votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
Em seu relatório, Sandra afirmou que a proposta original apresentava vício de inconstitucionalidade por violar o princípio da separação dos Poderes.
“A matéria é de competência da Presidência da República, portanto, não poderia ser iniciada por parlamentar”, disse a parlamentar do PSB.
Acrescentando: “O substitutivo do Senado corrigiu o erro ao converter o projeto de lei em autorizativo, dando, assim, ao Executivo o direito de decidir segundo a oportunidade e a conveniência administrativas”.
As emendas do Senado ao projeto já haviam sido aprovadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano. Agora segue para análise do Plenário.
Foto: Heráclito Dantas
O parecer da deputada federal Sandra Rosado(foto) ao projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Habitação para Mulheres com Responsabilidades de Sustento da Família foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal.
A ideia é do programa é garantir moradia para mulheres de baixa renda que sejam as únicas responsáveis pelo sustento da família.
A Comissão votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
Em seu relatório, Sandra afirmou que a proposta original apresentava vício de inconstitucionalidade por violar o princípio da separação dos Poderes.
“A matéria é de competência da Presidência da República, portanto, não poderia ser iniciada por parlamentar”, disse a parlamentar do PSB.
Acrescentando: “O substitutivo do Senado corrigiu o erro ao converter o projeto de lei em autorizativo, dando, assim, ao Executivo o direito de decidir segundo a oportunidade e a conveniência administrativas”.
As emendas do Senado ao projeto já haviam sido aprovadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano. Agora segue para análise do Plenário.
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