quinta-feira, outubro 22

TCE-RN SUSPENDE PREGÃO DE R$ 68,3 MILHÕES PARA EQUIPAMENTOS INFANTIS POR MUNICIPIOS DO RN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão cautelar de uma licitação estimada em R$ 68,35 milhões, aberta pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP). O pregão prevê a contratação de materiais didáticos, parques infantis, pisos de segurança e capacitação de profissionais da educação.

A decisão foi tomada pelo conselheiro George Montenegro Soares após uma representação apontar possíveis irregularidades no edital, principalmente nas exigências de certificações e laudos técnicos para equipamentos de playground durante a fase de habilitação das empresas.

Na análise preliminar, o relator identificou indícios de restrição à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de ensaios técnicos com duração mínima de 3 mil a 5 mil horas e a adoção exclusiva de determinadas normas internacionais, sem previsão expressa de aceitação de normas nacionais equivalentes.

Segundo a decisão, embora a comprovação da segurança e da durabilidade dos equipamentos seja necessária, exigir os laudos já na fase de habilitação pode reduzir o número de empresas participantes. Isso porque fornecedores que ainda não possuem a documentação poderiam ficar impedidos de disputar o contrato, mesmo que tivessem condições de apresentá-la posteriormente.

O conselheiro citou entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões anteriores do próprio TCE-RN que vedam exigências capazes de limitar a concorrência sem justificativa técnica adequada.

Outro fator considerado foi a proximidade da sessão pública do pregão, prevista para 22 de outubro de 2026. Para o relator, a realização da disputa poderia consolidar a lista de participantes e dificultar os efeitos de uma eventual decisão posterior sobre as irregularidades apontadas.

Com a medida cautelar, todos os atos do procedimento ficam suspensos, incluindo as etapas de julgamento, habilitação, adjudicação e homologação, além da assinatura da ata de registro de preços.

A decisão é provisória e deverá ser submetida à ratificação da Primeira Câmara do TCE-RN até a terceira sessão subsequente. O processo ainda passará por análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas.

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