quinta-feira, outubro 22

TRE nega direito de resposta a Allyson sobre propaganda de Cadu que trata sobre propina de 15% investigada pela Operação Mederi

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo candidato Allyson Bezerra (UB) e pela coligação “Esperança e Trabalho”, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de direito de resposta contra a coligação “Time Que Cuida” e o candidato Cadu de Lula (PT).

A controvérsia teve origem em uma peça veiculada no rádio no horário eleitoral gratuito. A propaganda iniciava com um trecho de reportagem do Jornal Nacional abordando uma operação da Polícia Federal e, em seguida, trazia a narração afirmando que Allyson Bezerra seria investigado por “ficar com 15% do dinheiro” no âmbito da Operação Mederi em Mossoró.

A defesa de Allyson Bezerra argumentou que a expressão “ficar com 15%” imputava uma apropriação consumada de recursos públicos, ultrapassando o limite da mera informação sobre a apuração policial, além de alegar falta de verificação prévia da fidedignidade da informação e ofensa à honra.

No entanto, o relator do processo, desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, destacou em seu voto que a análise contextual da mensagem demonstra que a menção ao percentual estava diretamente atrelada à condição de investigação. Segundo o magistrado, a propaganda não apresentou o candidato como condenado nem afirmou a responsabilidade criminal como fato definitivamente comprovado.

O acórdão ressaltou ainda a existência de substrato fático preexistente, citando reportagens e documentos que registram diálogos captados pela Polícia Federal mencionando a “matemática de Mossoró” e o percentual de 15%. Para o tribunal, a crítica política severa vinculada a investigações reais não configura, por si só, afirmação sabidamente inverídica ou ofensa à honra apta a justificar a medida excepcional do direito de resposta.

Com a decisão do plenário, foi fixada a tese de que a referência a suspeitas de recebimento de percentuais de recursos públicos, quando associada a apurações policiais existentes e respaldada por elementos informativos anteriores, está inserida nos limites do debate político. 

Fonte: Blog Bruno Barreto 

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