terça-feira, julho 28

TRE determina suspensão de perfis no Instagram por indícios de propaganda antecipada favorável a Allyson

Allyson sofre mais um revés na justiça (Foto:: autoria não identificada)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão temporária de três perfis do Instagram utilizados para divulgar conteúdos favoráveis à pré-candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A medida foi concedida parcialmente pelo juiz federal Hallison Rêgo, relator da representação apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo.

A decisão atinge os perfis @rncomallyson@timeallyson e @allysondopovo, que deverão permanecer suspensos, em nível global, até o dia 15 de agosto de 2026 — véspera do início do período oficial de propaganda eleitoral. A Meta, responsável pelo Instagram, terá 24 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e eventual configuração de crime de desobediência eleitoral.

A empresa também deverá fornecer, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos administradores dos perfis @timeallyson e @allysondopovo. Os representados foram ainda proibidos de republicar as postagens consideradas irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Publicações foram consideradas pedidos de voto

A representação foi apresentada contra Allyson Leandro Bezerra Silva, apontado no processo como pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, João Carlos Medeiros e os responsáveis pelos perfis investigados. O Novo alegou que as contas estariam sendo utilizadas para veicular propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Entre as publicações questionadas está uma peça com a frase “O povo quer Allyson governador do RN”, acompanhada da legenda “Allyson é o RN, o RN é Allyson” e de hashtags como #AllysonGovernador e #AllysonPeloRN. Para o relator, as expressões possuem conotação eleitoral e configuram, em análise preliminar, um chamamento ao eleitorado em favor da pré-candidatura.

O processo também menciona postagens com frases como “Estou com o menino do chapéu de couro”, “Agora é Allyson que eu quero”, “4 meses para transformar esperança em voto” e “O Rio Grande do Norte quer Allyson”. Segundo a decisão, os conteúdos extrapolariam a simples divulgação de uma pré-candidatura ou exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, apresentando expressões equivalentes a um pedido explícito de voto.

Na avaliação do magistrado, os três perfis vêm sendo utilizados de maneira reiterada para divulgar propaganda eleitoral antecipada. O documento destaca que as contas somam aproximadamente 28 mil seguidores, circunstância que elevaria o potencial de disseminação das publicações e poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Partido Novo havia pedido remoção definitiva dos perfis

O Partido Novo havia solicitado a remoção definitiva dos perfis. O relator, no entanto, entendeu que a exclusão permanente não seria adequada nesta fase do processo. Por outro lado, considerou que apenas retirar publicações específicas seria insuficiente para impedir novas divulgações.

Por essa razão, o juiz determinou a suspensão temporária das contas até 15 de agosto. A decisão ressalta que esta é a quinta representação apresentada ao TRE-RN envolvendo os mesmos perfis e supostas práticas reiteradas de propaganda eleitoral antecipada.

“A manutenção dos perfis em funcionamento durante a pré-campanha permitiria a contínua divulgação de novos conteúdos potencialmente ilícitos”, afirma a decisão, ao justificar que a suspensão possui prazo determinado e busca assegurar o cumprimento das regras eleitorais.


Fonte: Blog Bruno Barreto 


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