quarta-feira, agosto 21

Justiça nega pedido de suspensão do registro de candidatura de Marçal feito por secretário-geral do partido do candidato

 

Foto: Renata Bitar/g1

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou nesta quarta-feira (21) o pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura da capital paulista .

Na decisão, o juiz afirmou que não pode suspender candidatura até análise do mérito. “Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.

O pedido havia sido feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade. Ele alegava que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

Caso concedesse a liminar, o juiz explica que a ausência do nome do candidato na urna eletrônica seria irreversível.

A defesa de Marçal afirmou que a decisão foi acertada. “A decisão do magistrado foi técnica e acertada, que expressou justiça e bom senso. No mérito confiamos na improcedência total”.

Em agenda nesta quarta, Marçal parabenizou a Justiça.

“Isso aí eles estão querendo baixar a pressão do meu crescimento, né? Essa notícia não tinha fundamento nenhum já tinha falado não faz sentido porque eu já fui prejudicado em 2022. Por isso não vou aceitar é um prejuízo em relação a isso nessa eleição. Parabéns aí para a justiça, né. TRE de São Paulo que tomou a providência certa e obrigado pelos meus oponentes que estão tremendo de medo.”

Ação do PSB

 

Outra ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Se a Justiça aceitar o pedido, Marçal poderia ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado.

A ação cita uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há “transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações.”

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) rebateu as acusações de que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se pronunciou sobre a ação do MPE e disse que “todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.

“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

O MP eleitoral também chegou a pedir a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). O órgão investigou ações irregulares do Boulos no Carnaval e suposto abuso de poder político e econômico. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, assim como no caso de Marçal, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE para a suspensão do registro. “Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o magistrado.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário