DECRETO Nº 039, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Prorroga a vigência do Decreto Municipal n° 033 de 14 de julho de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 30 de agosto de 2021, que aponta o escore nível 2 de 5;
Considerando a diminuição da taxa de ocupação de leitos críticos na rede municipal e estadual de saúde, a indicar um cenário epidemiológico favorável à ampliação da retomada das atividades socioeconômicas;
Considerando a retomada gradual das atividades socioeconômicas estabelecidas no Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021;
Considerando, ainda, o cronograma de retomada dos setores de eventos, constante do Decreto Estadual nº 30.676 de 22 de junho de 2021;
Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,
DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n° 033 de 14 de julho de 2021, até o dia 16 de setembro de 2021.
Art. 2° Toda a programação esportiva realizada dentro da programação apresentada pela Secretaria Municipal de Esporte para o mês de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 038/2021 deverá realizar a adoção dos protocolos geral e setorial específico, de acordo com a Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021 e a Portaria Conjunta SESAP/SEEC nº 001, de 01 de julho de 2021.
§1° A quantidade de pessoas dentro dos espaços para prática esportiva deve se limitar à 80% da capacidade, respeitando se ainda o espaçamento de 1,5 metro entre pessoas;
§2° A inscrição de maiores de 18 anos deve ser condicionada a apresentação do cartão de vacinação com anotação de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19;
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Município de Carnaubais/RN, 31 de agosto de 2021.
MARINEIDE MARINHO PEREIRA DINIZ 1ª MULHER CONSTITUCIONALMENTE ELEITA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário