quinta-feira, fevereiro 6

Afastada condenação do Estado por descumprimento de piso para professor



O órgão julgador também acatou as alegações do Estado, o qual, em suas razões recursais alegou que não haveria prova material acerca do descumprimento do piso nacional

Por TJRN
Os desembargadores que integram a  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram, em parte, uma  sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que afastou a  necessidade do Estado do Rio Grande do Norte implantar, para um  professor, o recebimento dos proventos com base no piso fixado na Lei nº  11.738/08, então definido no nível inicial da carreira em R$ 950,00.
Segundo o órgão julgador, tal  conclusão se deu, já que não foi demonstrado, nos autos, o  descumprimento por parte do ente público. 
O órgão julgador também acatou as  alegações do Estado, o qual, em suas razões recursais alegou que não  haveria prova material acerca do descumprimento do piso nacional  salarial da categoria no período de 2008 a janeiro de 2010 e que, a  partir de março de 2010, através da Lei Estadual nº 9.342/10, foi  instituído o Piso Remuneratório do Magistério Público; bem como que, a  partir da edição da LCE 465/2012, os vencimentos básicos da categoria  foram reajustados com base no Piso Nacional, desconsiderando o critério  da proporcionalidade.
Por outro lado, os magistrados  mantiveram a sentença inalterada em relação à determinação de respeito à  jornada extraclasse de um terço. A sentença também foi mantida quanto à  proibição da Administração de impor ao autor carga horária de sala de  aula superior a 2/3 de sua jornada de trabalho (a partir do ano letivo  subsequente ao trânsito em julgado da demanda atual).
A 2ª Câmara Cível também considerou  a contradição em alguns pedidos do servidor, o qual solicita o  enquadramento correto no nível IV de sua carreira, porém demonstrou, nos  documentos juntados, que já exercia sua função, desde o ajuizamento da  ação, no Nível V da carreira de professor permanente, “o que faz decair o  próprio interesse processual”, acrescenta.
Fonte - Novo Noticias

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