Ronaldo Venâncio não é mais candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, julgou nesta terça-feira (20) procedente a ação de impugnação do Ministério Público e cassou o registro de candidatura. A decisão foi baseada na reprovação das contas do prefeito interino, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005.
Na decisão judicial, o Dispositivo III traz: “Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato RONALDO MARQUES RODRIGUES para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Ceará-Mirim/RN, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no exercício financeiro 2005, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Ao teor da norma prevista no art. 49, parágrafo único da Resolução nº 23.455/2015-TSE, fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 67 e 68 do diploma normativo mencionado.
Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, uma vez preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RENATO ALEXANDRE MARTINS, para que concorra ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Ceará-Mirim, sob o n.º 43, na eleição a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2019, com a seguinte opção de nome: RENATO MARTINS.
A origem da indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio foi a ação de impugnação do Ministério Público. A reprovação do TCE da prestação de contas de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE.
O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.
PRAZO ENCERRADO PARA SUBSTITUIÇÃO
O prazo para fazer a substituição de Romaldo para ser o candidato a prefeito encerrou no último dia 11. Com isso, o candidato a vice, Renato Martins, também fica impedido de ser candidato a prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB).
Renato Martins foi o candidato na última pela eleição que declarou apoio ao empresário Marconi Barretto, eleito naquele momento prefeito de Ceará-Mirim, depois cassado em agosto deste ano por abuso de poder econômico.
Se Ronaldo decidir recorrer, seus votos vão ser contados em separado e somente serão computados se os Tribunais reformarem a decisão do Juiz de Ceará-Mirim.
Com informações do Justiça Potiguar. Matéria na íntegra aqui.
Fonte - Blog do BG
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