terça-feira, novembro 26

DECISÃO LIMINAR - Desembargador manda suspender efeitos do Proedi para Natal

Município também pediu devolução de valores descontados
O Município de Natal conseguiu uma liminar para suspender liminarmente os efeitos do Decreto nº 29.030/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). Natal e outros municípios alegam que o programa que concede isenção do ICMS para empresas que se instalarem no estado e gerarem empregos, afeta a arrecadação dos municípios.
O Desembargador Vivaldo Pinheiro, que assina a liminar, entendeu que não se pode afirmar, que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre benéficas “principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”
Neste sentido, ele decidiu deferir o pedido do Município de Natal, que também requer a devolução dos valores que deixaram de ser destinados pelo Estado, uma vez que foram concedidos os incentivos ás empresas. Contudo, a devolução será melhor analisada no julgamento do mérito da presente ação. “Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, sem prejuízo de ulterior deliberação em sentido contrário, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”.
Portalnoar

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