terça-feira, agosto 6

Sala de aula - Em reação ao “Escola Sem Partido”, RN sanciona sobre liberdade de expressão

De acordo com a nova legislação, todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seus pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada
Escolas do Rio Grande do Norte terão liberdade de expressão em sala
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), assinou lei nesta terça-feira, 6, que estabelece princípios para a liberdade de expressão, de opinião e de pensamentos no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino.
De acordo com a nova legislação, todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seus pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte.
Denominado de “Programa Escola Democrática”, a nova lei estabelece que instituições de ensino das redes públicas e privadas devem afixar cartazes com os seguintes dizeres: “Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura: Lei Estadual nº 10.569/2019”.
O documento é uma medida de reação ao avanço do movimento da “Escola sem Partido”, que atua, em várias partes do país, para coibir o que os representes deste grupo chamam de “doutrinação ideológica” nas salas de aula brasileiras.
O “Escola Sem Partido”, inclusive, é alvo de discussão na Câmara Federal, através do projeto de lei (PL) 7.180/14, que estabelece regras para que os professores – das redes públicas e privadas – possam exprimir opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
De acordo com a iniciativa estadual, por meio da lei 10.569, os ambientes escolares no Rio Grande do Norte devem garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O texto aponta, ainda, que as escolas devem promover o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como o respeito à liberdade e apreço à tolerância.
A legislação aponta que caberá à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) promover ações para divulgação dos princípios constantes desta Lei, além de adequar o processo de formação educacional para as redes pública e privada.
A partir de agora, de acordo com a lei, fica proibido a prática de atos de discriminação e o preconceito, o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, bem como as ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria ou atos infracionais.
Ao configurar caso de infração dentro do ambiente de ensino, segundo a lei, a unidade escolar terá de promover, por meio do Conselho Escolar, a apuração dos casos em até 10 dias úteis, com a elaboração de relatórios e ofícios. Além disso, também em até 10 dias úteis após a apuração escolar, o fato terá de ser encaminhado para a Secretaria Estadual de Educação.
Caberá ao órgão estadual adotar providências cabíveis no processo. No entanto, a legislação não delimita as punições para quem infringir a legislação. O Conselho Estadual de Educação ainda terá de elaborar o conjunto de diretrizes e orientações acerca das possíveis sanções de advertência e suspensão de forma a dar eficácia a presente Lei.
O artigo 4º da legislação aponta que as unidades de ensino e os atores do processo educacional (professores, funcionários e alunos) deverão estabelecer em seus regulamentos, com base no previsto no artigo anterior, sanções de advertência e suspensão para quem descumprir os preceitos da lei.
Entretanto, a lei não terá efeito total nas chamadas “escolas confessionais”, com alguma orientação religiosa, que terão os princípios e preceitos resguardados. “Professores, funcionários e alunos dessas instituições de ensino devem respeitar as normas internas ali estabelecidas, não se enquadrando as mesmas nas violações previstas nesta lei”, traz o documento.
A nova legislação também instituiu o mês de outubro como o mês da Escola Democrática.
Agora RN

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