quarta-feira, agosto 28

Nepotismo - Ministro do Supremo afasta irmã do prefeito de Natal do cargo de secretária

O afastamento de Andréa Dias foi solicitado ao Supremo pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. O pedido aponta que o prefeito de Natal desrespeitou uma súmula vinculante do STF
Secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do cargo da secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros. Irmã do prefeito de Natal, Álvaro Dias, a secretária ocupava o cargo desde fevereiro deste ano.
A decisão de Marco Aurélio é de 8 de agosto, mas só foi cumprida nesta terça-feira, 27, quando foi publicada no Diário Oficial do Município uma portaria na qual Álvaro Dias determina que o secretário adjunto de Administração Geral, Marx Helder Pereira Fernandes, assuma a titularidade da Semtas por tempo indeterminado.
O afastamento de Andréa Dias foi solicitado ao Supremo pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. O pedido aponta que o prefeito de Natal desrespeitou uma súmula vinculante do STF que classifica como nepotismo a indicação de parentes para cargos de confiança na administração pública.
Nos autos do processo, Álvaro Dias argumentou que a súmula do Supremo não impede a nomeação de parente como secretário, por se tratar de cargo de natureza política. Alegou também que a jurisprudência o beneficia e que sua irmã tem formação adequada para o desempenho das funções.
Marco Aurélio Mello escreveu, porém, que a súmula não prevê a exceção evocada pelo prefeito. “O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal, valendo notar a repetição do quadro considerados outros municípios”, argumentou o ministro, que tratou Andréa como mulher do prefeito, sendo que, na verdade, ela é irmã.
A decisão do ministro é de caráter liminar, ou seja, temporária. O afastamento vale até que o processo seja finalizado. Ao conceder a liminar, Marco Aurélio pediu parecer da Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou nos autos.
Agora RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário