quinta-feira, junho 27

JAQUELINE MEDEIROS TEM SEGUIMENTO DE RECURSO NEGADO PELA MINISTRA ROSA WEBER E A CONFIRMAÇÃO DA INELEGIBILIDADE POR 8 ANOS


A ação de investigação judicial da candidata a prefeita derrotada de Alto do Rodrigues na eleição de 2016, Jaqueline Medeiros (PSD), que havia sido julgado procedente, com a condenação pela inelegibilidade por 8 anos, mais o pagamento de multa, pelo juiz da Comarca de Pendências, e confirmado, pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN, teve mais um desdobramento no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em Brasília.
Se trata do RESPE Nº 446.2018.6.20.0000 que teve a seguinte movimentação nesta quarta-feira, 26 de junho: 
“Para digitar/formatar o acórdão”. 
Com a perda de prazo para recorrer ao TSE da decisão que a condenou a inelegibilidade, e o pagamento de multa, nas instâncias inferiores, a candidata Jaqueline Medeiros, resolveu atirar com uma bala de prata, que poderia oferecê-la a última chance de reversão no resultado do processo, e com isso, tentar resgatar a sobrevivência política ao grupo opositor, em Alto do Rodrigues. Uma vez que o casal Jaqueline e Eider Medeiros, na última eleição de 2018, somaram resultados pífios, com votações na média de 500 votos, aos candidatos a governador (Robinson Farias, do mesmo partido do casal, amargou a terceira colocação no município), e os candidatos a deputado federal (que amargou uma quarta colocação no município), e a deputado estadual (que ficou na terceira colocação no município).
O problema foi que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, não recebeu o recurso extraordinário, por entender que era intempestivo (estava fora de prazo), e com isso, não merecia o andamento.
O TSE concluiu pela inexistência de preenchimento de pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso dos ora recorrentes, a obstar a análise do mérito recursal. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso `elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608." (RE 598365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26.3.2010).
“Logo, ante a ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso da competência do TSE, que afasta o cabimento do recurso extraordinário em face da inexistência de repercussão geral, inviabilizada a análise do art. 5º, LV, da Carta Magna. E ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário”. Sentenciou a ministra Rosa Weber. 
Com o tiro de misericórdia da ministra Rosa Weber, após a publicação do acórdão no diário da justiça eletrônico, o processo terá o trânsito em julgado, e os condenados: JAQUELINE VIEIRA XAVIER DA COSTA MEDEIROS, EIDER ASSIS DE MEDEIROS, E OUTROS, terão que aguardar 8 anos, se ainda desejarem submeter os seus nomes ao escrutínio popular.
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