terça-feira, dezembro 25

QUEM DIZ É A LEI

“Considera-se inelegível para qualquer cargo pessoa com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decorrência de decisão transitada em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”, afirmou o juiz ao citar a Lei da Ficha Limpa.
À época, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que afronta o princípio da confiança da moralidade —previsto no artigo 37 da Constituição — a possibilidade de nomear pessoas inelegíveis em cargo público comissionado e atribuir função de confiança a brasileiros com esse perfil.
Fonte - Revista Consultor Jurídico

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