A Prefeitura Municipal do Assú estabeleceu um mecanismo legal pelo qual
será dada oportunidade a contribuintes em débito com o município, cujas
pendências se encontrem em situação de cobrança ou execução de ordem
judicial. Este é o propósito do Decreto nº 026, do dia 27 de junho,
publicado terça-feira, dia 10, por meio do Diário Oficial do Município –
DOM, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares. A medida dispõe
sobre o parcelamento de débitos ajuizados e relacionados ao município de
Assú, e dá outras providências. O Decreto entra em vigor em 20 de julho
corrente, revogadas as disposições em contrário.
“Esta ação visa atender ao interesse da Prefeitura, de resgatar o
passivo dos contribuintes devedores, e, simultaneamente, oportunizar que
estes contribuintes deixem a situação de inadimplência”, resumiu o
secretário de Tributação, José de Arimatéia. Os débitos de
responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de
natureza tributária ou não, relacionados a créditos em favor do
município e objeto de cobrança ou execução de natureza judicial, podem
ser parcelados, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas, a partir de requerimento do interessado e decisão da
autoridade municipal.
Para a instrumentalização do Decreto – cuja íntegra pode ser acessada
através do site www.assu.rn.gov.br –, o prefeito Gustavo Montenegro
Soares considerou os seguintes argumentos: a necessidade de dar
celeridade e efetividade aos procedimentos que tramitam em sede judicial
e que tratam da cobrança de crédito em favor do município; a
possibilidade de parcelamento de débitos ajuizados definido no artigo
195 da Lei Complementar nº 140, de 30 de setembro de 2015; e, o
interesse público em garantir a resolução de lide judicial e o ingresso
de recursos financeiros na Fazenda Pública municipal.
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