sábado, julho 14

Executivo institui parcelamento de dívidas sob cobrança ou execução judicial


A Prefeitura Municipal do Assú estabeleceu um mecanismo legal pelo qual 
será dada oportunidade a contribuintes em débito com o município, cujas 
pendências se encontrem em situação de cobrança ou execução de ordem 
judicial. Este é o propósito do Decreto nº 026, do dia 27 de junho, 
publicado terça-feira, dia 10, por meio do Diário Oficial do Município – 
DOM, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares. A medida dispõe 
sobre o parcelamento de débitos ajuizados e relacionados ao município de 
Assú, e dá outras providências. O Decreto entra em vigor em 20 de julho 
corrente, revogadas as disposições em contrário.
“Esta ação visa atender ao interesse da Prefeitura, de resgatar o 
passivo dos contribuintes devedores, e, simultaneamente, oportunizar que 
estes contribuintes deixem a situação de inadimplência”, resumiu o 
secretário de Tributação, José de Arimatéia. Os débitos de 
responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de 
natureza tributária ou não, relacionados a créditos em favor do 
município e objeto de cobrança ou execução de natureza judicial, podem 
ser parcelados, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e 
consecutivas, a partir de requerimento do interessado e decisão da 
autoridade municipal.
Para a instrumentalização do Decreto – cuja íntegra pode ser acessada 
através do site www.assu.rn.gov.br –, o prefeito Gustavo Montenegro 
Soares considerou os seguintes argumentos: a necessidade de dar 
celeridade e efetividade aos procedimentos que tramitam em sede judicial 
e que tratam da cobrança de crédito em favor do município; a 
possibilidade de parcelamento de débitos ajuizados definido no artigo 
195 da Lei Complementar nº 140, de 30 de setembro de 2015; e, o 
interesse público em garantir a resolução de lide judicial e o ingresso 
de recursos financeiros na Fazenda Pública municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário