quinta-feira, novembro 2

Decreto “Ponto Facultativo” nas Repartições Públicas Municipais no dia 03 de novembro de 2017.


A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Sr.ª Neide Suely Muniz Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o feriado nacional de 02 de novembro (quinta-feira), em alusão ao dia de Finados;

Considerando que as pessoas procuram visitar seus entes queridos, neste dia, sendo que muitos servidores possuem seus familiares falecidos em outros municípios.

Considerando a necessidade de economia dos recursos públicos, tal como gastos com energia elétrica; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições internas e externas do Município de Pedro Avelino, no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira).

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas que, por natureza, exijam plantão permanente. 

§ 1º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público. 

- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino/RN, 01 de novembro de 2017.

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