Fomos informado que o radialista Canindé Dantas anda conversando nos bastidores que o pedido de resposta solicitado por este redator, inicialmente proposto para a próxima terça feira, não seria mais concedido e que minha pessoa fosse buscar na justiça o direito de resposta.
Como conversei pessoalmente com Giovani Wanderley, achando que ele fosse o responsável pela líder FM 104.9, fico esperando que o próprio se pronuncie.
Também me chegou a informação de que a senhora Cledna Brito é quem assina oficialmente pela veiculação oficial da emissora.
Razão que me faz esperar pelo prazo antes concebido pelo titular do programa.
Caso contrário não irei atrás de direito de resposta nenhum, irei acionar os órgãos reguladores do uso de concessão deste tipo de difusão comunitária. Vou esperar que a lei número 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, determine uma ação investigativa no cumprimento da pauta executada pela emissora. para saber se tudo está em consonância com o que foi legalmente permitido.
Levando-se em consideração um simples inciso do contrato funcional, observamos que: É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radio difusão comunitária. E só isso me basta para caminhar com responsabilidade e independência.
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