quinta-feira, agosto 28

Ministro determina permanência de Luciana na Prefeitura de Baraúna

Mais uma mudança na Prefeitura de Baraúna. A 15a em onze meses.
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou Luciana Oliveira (PMDB) de volta para o cargo.
Sai Tértulo Alves, que volta para a presidência da Câmara Municipal.
E não deve parar por ai.
Os advogados de Tértulo tentam nova investida no TSE, com outro ministro, para derrubar Luciana e voltar ao poder, apesar de não ter recebido um voto sequer para ser prefeito.
Tem mais.
O único prefeito eleito, Isoares Martins (PR), espera ser julgado pelo TSE, coisa que ainda não aconteceu. Se a Corte Superior entender que ele é inocente, o retorno é garantido.
Assim sendo, Baraúna continuará por mais algum tempo vivendo o puxa-encolhe de prefeitos, numa insegurança político-administrativo letal para o futuro do município.
Leia a decisão do ministro:
“Ab initio, consigno que a concessão de medida cautelar tem por pressuposto a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora. E, neste juízo perfunctório, próprio das ações cautelares, verifico a presença dos mencionados requisitos para o deferimento da liminar.
Isso porque este Tribunal tem se manifestado no sentido de que se deve observar o critério da proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a aplicação da sanção prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
Precisamente por isso, deve-se ponderar se a sanção de perda de mandato eletivo foi proporcional às irregularidades praticadas pelos ora Autores e se estas possuíram relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição.
Por essas razões, em um juízo de cognição sumária, entendo que a questão merece melhor exame por ocasião da apreciação do recurso especial submetido a esta Corte.
Quanto ao periculum in mora, milita em favor dos Autores a iminência de se afastarem dos respectivos cargos para os quais foram eleitos, em virtude de o resultado do julgamento já haver sido comunicado à Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no sentido de se proceder à imediata execução do acórdão regional (fls. 747-750).
Desse modo, a concessão de tal medida, in limine litis, visa a assegurar aos Autores a manutenção, ainda que provisória, nos respectivos cargos, a fim de se evitarem a subtração do exercício dos mandatos eletivos e as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, as quais gerariam incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade.
Ex positis, defiro a liminar requerida, para que Antônia Luciana da Costa Oliveira e Edson Pereira Barbosa sejam mantidos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baraúna/RN, ou, caso deles já tenham sido afastados, sejam reconduzidos, até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos do RE nº 11-75/RN.
Comunique-se com urgência.
Citem-se os réus.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2014.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator”
Blog do César Santos

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