quarta-feira, julho 30

GOVERNABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNAS É UMA VERDADEIRA GANGORRA


antonia barauna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, que aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita de Baraúna, no Oeste.
Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no Mandado de Segurança, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto.
Ainda no TRE, foi acolhida questão de ordem do relator, juiz Artur Cortez, quanto à confirmação da condenação pelo colegiado do TRE/RN e publicação do acórdão de eventuais embargos ou transcurso do prazo para sua interposição, determinando-se que seja comunicada, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução n.º 30/2012-TRE/RN, a decisão do TRE ao Juíz da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Baraúna.
Tudo para fins de afastamento dos recorrentes dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, com a posse do presidente da Câmara  no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições na localidade, uma vez se tratar de candidata que alcançou a segunda colocação no pleito.
O entra e sai de gestor, o  vai e volta de empossados no cargo de prefeito, com decisões desfeitas por mecanismos jurídicos, faz do município de Baraúnas um verdadeira gangorra na (in) governabilidade da cidade.

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