Justiça manda retirar nome de ex-governador do campus da UERN
Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público
Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda
Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº
1387/2002 a qual denominou o campus da Uern, em Natal, de “Governador
Fernando Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº
0806469-43.2013.8.20.0001.
Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a
indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição
tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob
pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público
Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de
inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da
impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da
Constituição Federal.”
Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual do RN.
Publicado no Jornal de Fato
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