TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na
noite desta quinta-feira que manifestações políticas feitas por meio do
Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral
antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator
de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho
(PSDB-RN), através do advogado André Castro, contra multa aplicada pela
Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em
sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas
eleições do ano passado.
Segundo André Castro, que é especialista em Direito Eleitoral, a
decisão muda jurisprudência do TSE sobre o uso político do Twitter, e
vale para todo o Brasil. “Quer dizer que a partir de agora os
pré-candidatos vão poder expor suas ideias pelo Twitter sem sofrer
multas de censura pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que simpatizarem
com algum candidato poderão elogiá-lo e poderão também criticar
pré-candidatos. Tudo sem temer a configuração de propagandas antecipadas
positivas ou negativas”, explicou o advogado. Ainda segundo André
Castro, a decisão do TSE não libera calúnias, injúrias nem difamações
pela rede social.
O caso defendido por André Castro refere-se à acusação do Ministério
Público Eleitoral que acusou Rogério por postar em sua conta no Twitter
pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à
sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no
dia 1º de junho de 2012 no Estado. Na época, Rogério chegou a declarar
ao Jornal de Hoje que aquela postura do Ministério Público representava
uma espécie de “censura”.
Para o relator da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli, as mensagens
postadas no Twitter, porém, possuem caráter de conversa restrita aos
seus usuários previamente aceitos entre si. “Não há falar em propaganda
eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social
não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela
divulgadas”, afirmou Toffoli, no seu relatório.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen
Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no
Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber
as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não
implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O
destinatário só recebe se quiser”, disse. Na mesma linha, a ministra
Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens
“quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um
outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você
passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é
diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de
spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei,
não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas,
muitas desagradáveis”, disse. A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua
posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de
veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma
mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as
mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida,
porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
DIVERGÊNCIA
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A
ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em
julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012,
quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda
eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do
dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho
demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura
ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012. “No julgamento da
Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho
Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de
propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para
divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta
penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos
proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à
pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a
comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”,
concluiu.
Fonte: Jornal de Hoje
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