Justiça julga improcedente a ação eleitoral contra Luizinho.
Foi publicada hoje no diário eletrônico da justiça, decisão da 29ª Zona Eleitoral, julgando improcedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral de nº 925-25.2012.6.20.0029, movida pela Coligação Avança Carnaubais e o ex-candidato Dinarte Diniz.
Diniz acusava Luizinho de ter captado ilicitamente sufrágio, ou seja, ter comprado votos na última eleição municipal de Carnaubais, no entanto, a Juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, entendeu pela improcedência, afirmando o seguinte: “Sopesando todos os depoimentos prestados em Juízo, é possível concluir que não existem nos autos elementos de prova densos e firmes o suficiente para sustentar uma sentença de procedência.”
A decisão foi mais uma prova de que algumas mentiras que circulam em Carnaubais não possuem qualquer fundamento jurídico, e não passam de tentativas de algumas pessoas da oposição em querer provocar terrorismo na administração de Luizinho, como também a única forma de alimentar uma falsa esperança em setores da oposição, numa atitude clara de tentar reverte a derrota sofrida nas urnas, através da justiça.
Esperamos que a trupe dos derrotados deixem de lado a sanha perseguidora e trabalhem noutra direção sem viver atrapalhando o que o povo decidiu.
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