Verificando o sensacionalismo espalhafatoso feito pelo o blogueiro Luizruim em cima de uma despacho judicial contra as empresas de responsabilidade do empresário Dinarte Diniz dado pela juiza Aline Belém, comarca de Assu, ligamos para o acusado da aludidas infrações buscando esclarecimentos.
Dinarte Diniz revelou que contratou uma empresa no ramo ambientalista para cuidar das providências exigidas e que tudo está sobre controle da área jurídica contratada com tal finalidade, tendo um advogado ambientalista cuidando do problema junto aos organismos competentes (corpo de bombeiro). O que observamos é que a informação publicada por Luizruim, distorce frontalmente o que foi sentenciado pela magistrada, estando a noticia eivada de interesse politico localizado em decorrência de ter Dinarte Diniz, sido o instrumento que acionou a justiça eleitoral para afastá-lo do poder.
Dizer que foi condenado a uma multa diária de 10 mil reais, é uma inverdade improcedente, esta seria a punição em caso da empresa não atender o que foi requisitado.
E no caso em tela ás empresas de Dinarte Diniz, tem tempo para sua defesa, estando providenciando as referidas adequações.
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