O prefeito Júnior Benevides consternado com o prematuro falecimento da servidora do município: Maria das Graças Cabral, transmite aos seus familiares sentimentos de profundo pesar.
O gestor diante do óbito ocorrido decreta luto oficial por 3 dias em memória da servidora da Escola Municipal José de Anchieta, localizada no bairro do Pacheco.
O gestor diante do óbito ocorrido decreta luto oficial por 3 dias em memória da servidora da Escola Municipal José de Anchieta, localizada no bairro do Pacheco.
DECRETO Nº 11/2015-SMCG
Decreta luto oficial
no município e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o
falecimento do Servidor (a) publico MARIA
DAS GRAÇAS CABRAL, ocorrido no dia 15 de outubro do corrente ano.
D E C R E T A:
Art. 1º. -
Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN,
em homenagem ao servidor (a) publico municipal Maria das Graças Cabral devendo
a bandeira do município ser hasteada a meio mastro.
Art.2°. - Haverá
expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e
indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 15 de outubro de 2015.
_________________________________________________________________
MANOEL BENEVIDES DE O
JUNIOR
PREFEITO
CONSTITUCIONAL
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