ROSALBA SAI ... LUIZINHO PERMANECE




A sessão plenária do TRE na tarde noite de hoje foi de muita expectativa, numa pauta com sérios desdobramentos, sendo julgado no primeiro momento a inelegibilidade com a cassação da governadora Rosalba Ciarlini por 5 votos a 1, sendo recomendado a posse do vice governador Robson Faria.
No final do expediente entrou em pauta o processo 960 referente ao mandato do prefeito Luizinho Cavalcante.
Tendo o juiz Marcos Bruno afastado o pedido de cassação do prefeito de Carnaubais por captação ilícita de votos como havia proferido em julgamento anterior o magistrado Carlos Virgílio.
Dr. Marcos Bruno decidiu aplicar multa por conduta vedada, devido o programa social funcionar apenas com resolução da Secretaria municipal (Semthas).
Dr. Marcos Bruno decidiu aplicar multa por conduta vedada, devido o programa social funcionar apenas com resolução da Secretaria municipal (Semthas).
Passado o processo a votação o Juiz Nilson Cavalcanti pediu vistas, ficando o julgamento do mérito para decisão posterior.
Nenhum dos magistrados seguintes utilizou o direito de antecipação do voto, aguardando a volta do processo após a análise do visto do doutor Nilson Cavalcante.
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